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 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretário: Jardel Silva de Paula

 Atribuições

» avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal
» acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças
» organização e coordenação do sistema de saúde municipal
» aplicação de normas e padrões técnicos de qualidade na assistência à saude estruturada em um programa de saúde
» auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Coordenadoria de Saúde em conformidade com o programa de saúde
» aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
» promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada
» realizar pesquisas e estudos na área de saúde
» atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária
» manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente
» administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população
» executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas
» providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes
» promover, junto à população local e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária, campanhas preventivas de educação sanitária
» promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias
» dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saude pública municipal
» controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde
» participar na formulação de política de saneamento básico
» promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar
» formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde
» participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos, formular e executar a política de sangue e seus derivados

 Expediente

 saude@baraodomontealto.mg.gov.br

 Rua Antônio Afonso Ferreira 269, Centro - CEP: 36870-000

 0800 132 1308

 Horário de funcionamento: de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Informações Operacionais


» Funcionários das Unidades de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

UBS Odilon da Silva Carvalho

UBS Antônio Guilherme Nery

UBS José Maria Rocha

UMS Maria Edith Vieira Rosa

Farmácia de Todos

BarrLab Diagnósticos

Vigilância Sanitária


» Lista de Espera para Procedimentos Médicos

 Funcionamento das Unidades de Saúde de Barão do Monte Alto

» SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: segunda a sexta-feira de 7 às 16 horas

» UBS JOSÉ MARIA DA ROCHA - Silveira Carvalho: diariamente de 7 às 18 horas

» UBS ANTÔNIO GUILHERME NERY - Vila Vardiero: segunda a sexta-feira de 7 às 16 horas

» UBS ODILON DA SILVA CARVALHO - Cachoeira Alegre: segunda a sexta-feira de 7 às 18 horas

» UMS MARIA EDITH VIEIRA ROSA - Distrito Sede: diariamente 24 horas

» FARMÁCIA DE TODOS: diariamente 24 horas

» BARRALAB DIAGNÓSTICOS: segunda a sexta-feira de 7 às 16 horas

» VIGILÂNCIA SANITÁRIA: segunda a sexta-feira de 7 às 16 horas

 Conselho Municipal de Saúde de Barão do Monte Alto

» 17/04/2025 - Ata de 122ª Reunião Ordinária