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 Secretaria Municipal de Educação

 Secretária: Juçara Rosa Fuoch Furlani

 Atribuições

» Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios:

- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas

- Respeito à liberdade e apreço à tolerância

- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

- Valorização do profissional da educação escolar

- Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino

- Garantia de padrão de qualidade

- Valorização da experiência extra-escolar

- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

» Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino

» Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação

» Realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a sés anos de idade

» Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

» Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suasnecessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

» Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

» Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la

» Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos

» Manter a rede escolar que atenda a zona rural

» Propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho

» Executar atividades que garantam a plena assistência educacional

» Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino

» Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade

» Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra

» Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica

» Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os diversos fatores de ordem climática e econômica

» Inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes

» Elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário

» Acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da merenda

» Acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes utilizados

» Verificar a higienização do preparo dos alimentos

» Certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino

» Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal

 Expediente

 educacao@baraodomontealto.mg.gov.br

 Rua Antônio Afonso Ferreira 269, Centro - CEP: 36870-000

 0800 132 1308

 Horário de funcionamento: de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Informações Operacionais

» Plano Municipal de Educação

» Constituição do Conselho de Controle Social do CACS/FUNDEB