Entrou em vigor hoje a lei nº 973 que regulamenta as estradas municipais, estabelecendo seus critérios técnicos e a proibição sem autorização da prefeitura de "obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livro trânsito" nestas estradas. Esta medida vale, inclusive, para estradas situadas no interior de propriedades rurais.
Os infratores estarao sujeitos a advertência e multa correspondentes a dez unidades fiscais dos município (UFPM).