Governo Municipal. Secretarias

 Secretaria Municipal de Assistência Social

 Secretária: Juliana da Cunha Gonçalves

 Atribuições

» Promover, com base na ética, participação, eficiência e transparência, o desenvolvimento social das famílias e indivíduos dos diversos segmentos da comunidade municipal em situação de vulnerabilidade e risco. Promover a inclusão social, utilizando as potencialidades de cada um como instrumento de superação das desigualdades

» Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana, na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programa e projetos e benefícios às famílias de nosso município, orientando-se pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

» Realizar estudos sócio-econômicos e atividades correlatas com vistas a manter atualizado os registros municipais deste segmento; realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a assistência social

» Promover levantamentos estatísticos da força de trabalho local, com vistas a promover políticas de desenvolvimento local com a inserção e reinserção de mão de obra municipal

» Promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local

» Receber, avaliar e encaminhar os necessitados que procuram o Poder Executivo, indicando à administração as soluções mais viáveis; Orientar e subsidiar as políticas de assistência social municipal, principalmente as que envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse público assim o exigir

» Orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais, quando envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação

» Estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social

» Promover e incentivar campanhas sociais

» Administrar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que presta os seguintes serviços:

- Proteção e Atendimento Integral à Familia (PAIF)

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

- Orientação sobre os benefícios assistenciais

- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

 assistencia.social@baraodomontealto.mg.gov.br

 Rua Antonio Jose Gonçalves 837, Centro - CEP: 36893-000

 (32) 3727-1000

 Horário de funcionamento: de 07:00h às 11:00h e das 12:00h às 16:00h

 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

 Secretária: Marcelle Cardoso Alvim Cirino

 Atribuições

» Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios:

- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas

- Respeito à liberdade e apreço à tolerância

- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

- Valorização do profissional da educação escolar

- Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino

- Garantia de padrão de qualidade

- Valorização da experiência extra-escolar

- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

» Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino

» Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação

» Realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a sés anos de idade

» Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

» Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suasnecessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

» Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

» Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la

» Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos

» Manter a rede escolar que atenda a zona rural

» Propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho

» Executar atividades que garantam a plena assistência educacional

» Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino

» Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade

» Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra

» Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica

» Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os diversos fatores de ordem climática e econômica

» Inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes

» Elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário

» Acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da merenda

» Acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes utilizados

» Verificar a higienização do preparo dos alimentos

» Certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino

» Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal

 smebarao2013@yahoo.com.br

 Rua Antônio Afonso Ferreira 269, Centro - CEP: 36893-000

 (32) 3727-1308

 Horário de funcionamento: de 07:00h às 11:00h e das 12:00h às 16:00h

 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretário: Carlos Eduardo Novaes Rodrigues

 Atribuições

» avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal
» acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças
» organização e coordenação do sistema de saúde municipal
» aplicação de normas e padrões técnicos de qualidade na assistência à saude estruturada em um programa de saúde
» auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Coordenadoria de Saúde em conformidade com o programa de saúde
» aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
» promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada
» realizar pesquisas e estudos na área de saúde
» atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária
» manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente
» administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população
» executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas
» providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes
» promover, junto à população local e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária, campanhas preventivas de educação sanitária
» promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias
» dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saude pública municipal
» controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde
» participar na formulação de política de saneamento básico
» promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar
» formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde
» participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos, formular e executar a política de sangue e seus derivados

 secretariasaudebarao@gmail.com

 Rua Otonio Antunes 644, Centro - CEP: 36893-000

 (32) 3727-1212

 Horário de funcionamento: de 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h